Há muito tempo que ando para questionar todos aqueles que seguem sobre que atitude tomar perante esta constante de multas ao nosso clube.
Se somarmos todos os castigos, e apenas falo ao clube a quantia vai para os milhões...compreendo que algumas vezes existe motivo para elas surgirem, mas noutras alturas...
aqui deixo a relação de multas nesta época
Jornada 2 Benfica Multa (artº 149.0) 250,00 €
Jornada 4 Benfica Advertência + Multa (artº 92.1) 200,00 €
Jornada 5 Benfica Repreensão p/ escrito + Multa (artº 92.2) 400,00 €
Jornada 5 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 300,00 €
Jornada 7 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 400,00 €
Jornada 7 Benfica Multa (C/ relatório policial) (artº 149.0) 450,00 €
Jornada 8 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 500,00 €
Jornada 9 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 650,00 €
Jornada 10 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 800,00 €
Jornada 11 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1000,00 €
Jornada 12 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1000,00 €
Jornada 13 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1500,00 €
Jornada 14 Benfica Multa (artº 148.1) 1500,00 €
Jornada 14 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 2000,00 €
Jornada 15 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1000,00 €
Jornada 17 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 800,00 €
Jornada 18 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 850,00 €
Jornada 19 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 850,00 €
Jornada 20 Benfica Multa (artº 148.1.3) 2750,00 €
Jornada 20 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1000,00 €
Jornada 21 Benfica Repreensão p/ escrito + Multa (Art.29.2-RC) (artº 96.1.B) 500,00 €
Jornada 21 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1000,00 €
Jornada 22 Benfica Advertência + Multa (Art.29.2-RC) (artº 96.1.A) 250,00 €
Jornada 22 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1250,00 €
Jornada 23 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 800,00 €
Jornada 24 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1500,00 € Jornada 26 Benfica Repreensão p/ escrito + Multa (artº 92.2) 400,00 €
Jornada 26 Benfica Multa - Art.18,7,parag.único,RC (artº 99.0) 250,00 €
Jornada 26 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1300,00 €
Jornada 27 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1350,00 €
Jornada 28 Benfica MUlta (Reincidência) (artº 149.0) 1400,00 €
Jornada 29 Benfica Multa (Reincidência) (artº 149.0) 1500,00 €
para conhecerem melhor o teor dos castigos aqui fica o regulamento da Liga
Artigo 29.º - Das penas de advertência e repreensão por escrito
1. As penas de advertência e repreensão por escrito são aplicáveis nas infracções leves, com o intuito de aperfeiçoamento da conduta do infractor e quando este não tenha cometido falta a que corresponda sanção disciplinar mais grave.
2. A pena de advertência e repreensão por escrito aplicada a dirigentes, jogadores, treinadores, médicos, massagistas, auxiliares técnicos, funcionários e outros agentes referidos na parte final da alínea d) do Artigo 1.º acarreta para os infractores uma pena de multa acessória de € 50 (cinquenta euros) e € 100 (cem euros) respectivamente, se outra não for especificamente estabelecida.
Artigo 96.º - Da publicidade nos equipamentos dos jogadores
1. O Clube que faça constar no seu equipamento publicidade em desrespeito das condições regulamentares fica sujeito às seguintes penas:
a) Falta de cumprimento do prazo estabelecido, no pedido de homologação: advertência e multa acessória de € 250 (duzentos e cinquenta euros);
b) Exibição de publicidade que não foi homologada: repreensão por escrito e multa acessória de € 500 (quinhentos euros);
SUB-SECÇÃO III - DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVES
Artigo 92.º - Do atraso do início ou reinício dos jogos
1. Os Clubes cujas equipa impeçam o árbitro de dar início a um jogo oficial à hora marcada ou procedam em termos de o intervalo entre o fim da primeira parte e o início da segunda exceder 15 (quinze) minutos, serão punidos com a pena de advertência e multa acessória de € 200 (duzentos euros).
2. Em caso de reincidência, os Clubes serão punidos com a pena de repreensão por escrito e multa acessória de € 400 (quatrocentos euros).
Artigo 99.º - Da inobservância de outros deveres
Em todos os outros casos não expressamente previstos em que os Clubes deixem de cumprir os deveres que lhes são impostos pelos regulamentos e demais legislação desportiva aplicável são punidos com a multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
SUB-SECÇÃO III - DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVES
Artigo 148.º - Das agressões
1. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Clube cujo sócio ou simpatizante agrida qualquer das pessoas referidas no artigo 138.º, espectador ou pessoa presente dentro dos limites do complexo desportivo, antes, durante e depois da realização do jogo, é punido com a pena de multa de € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
2. A tentativa ou a prática de qualquer acto intimidatório é punido com pena de multa de € 1.000 (mil euros) a € 2.000 (dois mil euros).
3. Em caso de reincidência, os limites da pena de multa previstos nos números anteriores são agravados para o dobro.
Artigo 149.º - Do comportamento incorrecto do público
O Clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais, ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
Alguem me es+lique então como é que o Glorioso é constantemente punido com este último artigo (149) e outros clubes que as suas canções são apenas insultos a um clube que nem em jogo está passa sempre á margem de castigo...
A Liga enche os seus cofres a custa do nosso Glorioso, já não basta estarmos cnstantemente a encher os cofres dos clubes. com preços exurbitantes para os nossos adeptos?
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