02 junho 2010

(IN)Justiça portuguesa

Cada dia que passa a nossa (in)justiça portuguesa está mais descredebilizada...

 - é um lider de uma claque que escreve livros dizendo tudo e mais algumas coisa dos seus negócios, das suas aventuras e desventuras e a nossa (in)jutsiça nada faz

- é um lider de um clube a convidar arbitros e a falar com dirigentes e a nossa 8in)justiça considera que o que se ouve pode ser um pouco confuso e não é suficiente para provar que existiu corrupção

- é o lider de um país em casos um pouco ortodoxos e nada é feito

E quando é que é feito?

Leia a seguir...


No Name Boys: 13 condenados a penas de prisão efectiva


Treze No Name Boys na prisão


“Cometeram crimes gravíssimos a coberto da claque”, disse juiz Renato Barroso durante a leitura do acórdão, que pôs condenados e amigos a chorar.


Foi pesada a mão da Justiça que ontem condenou a prisão efectiva, por cúmulo jurídico, 13 dos 37 arguidos no processo do núcleo-duro dos No Name Boys, António Claro, 12 anos de prisão, Hugo Caturna, oito anos e seis meses, e José Pité Ferreira, sete anos – considerados os cabecilhas do grupo –, foram os arguidos condenados às penas mais pesadas.

O colectivo de juízes da 5ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, presidido pelo juiz Renato Barroso, considerou 'injustificáveis e incompreensíveis' os comportamentos e as atitudes dos arguidos, que 'revelaram uma personalidade distorcida e desadequada à comunidade' e que 'a coberto da claque cometeram crimes gravíssimos'. O juiz Renato Barroso acrescentou que 'houve uma grande gratuitidade dos arguidos nos actos que praticaram, que eram injustificáveis, sobretudo os cometidos sobre pessoas que não conheciam'.


Entraram 37 arguidos acusados de associação criminosa, tráfico de droga, ofensas qualificadas à integridade física, danos com violência, posse de armas brancas e de guerra, distribuição irregular de bilhetes, tráfico de armas e incêndio, entre outros crimes, e saíram 13 condenados por todos os crimes de que eram acusados menos um, o crime de associação criminosa, que o colectivo de juízes não deu como provado.

Nenhum dos arguidos foi condenado pelo crime de associação criminosa, porque o colectivo de juízes considerou que a claque 'não foi criada para cometer crimes e apenas alguns elementos cometeram crimes'.

A leitura do acórdão não foi pacífica e teve mesmo de ser abreviada dada a extensão do documento. Às primeiras condenações proferidas pelo juiz, amigos e familiares dos arguidos não contiveram as lágrimas e o choro convulsivo. Algumas das pessoas tiveram mesmo de sair da sala, perante o olhar controlador dos agentes que reforçaram ontem o policiamento no Campus da Justiça. Percebeu-se que ninguém esperava penas tão pesadas. À porta do tribunal, eram muitos os amigos e familiares que aguardavam por notícias e que reagiram com consternação e revolta.

O tribunal determinou ainda o pagamento de uma indemnização de 11 mil euros ao Estado, pela gravidade dos crimes praticados.


'PENAS FORAM DURÍSSIMAS'

Os advogados de vários dos 13 condenados a penas de prisão efectiva vão recorrer da sentença. Consideram que, com as penas aplicadas, os juízes quiseram passar uma mensagem às outras claques.

Carlos Mouro Pereira, advogado de António Claro, o arguido com a pena mais pesada, considerou que 'as penas foram duríssimas' e que 'a mensagem que foi passada é que se forem apanhados [elementos de outras claques], apanharão pela medida grossa'.

com a agravante do seguinte ponto

Processo No Name Boys: "Tribunal indefere requerimento para nulidade de escutas"



 
E quando é que novamente a nossa (in)justiça resolve que as escutas para nada servem?


Apito Dourado: Arguidos absolvidos

Os 16 arguidos acusados de viciar as classificações de árbitros de futebol nas épocas de 2002/03 e 2003/04, num processo resultante do Apito Dourado, foram hoje absolvidos.


Todos os 16 arguidos do processo de alegada viciação de classificação de árbitros de futebol nas épocas de 2002/03 e 2003/04 foram absolvidos pelo coletivo de juízes da 2.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.


O coletivo de juízes, presidido por Clarisse Gonçalves, ilibou os arguidos por entender "ser duvidoso" concluir pelas práticas de falsificação de documento nas formas consumada e tentada "mesmo que fossem provados todos os factos consubstanciados nos crimes na acusação".

Os juízes consideraram as "provas insuficientes" para que se pudesse comprovar "as condutas dos arguidos" na alegada adulteração das classificações de árbitros, influenciando as promoções e descidas de categorias.



O tribunal considerou admissíveis as escutas telefónicas, mas não as valorou por as interceções serem "inconcludentes" e constituirem "meros elementos probatórios".



A defesa de Pinto de Sousa, presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 1983 a 1989 e de 1998 a 2004, e a de António Henriques e António Azevedo Duarte, conselheiros do órgão de 1998 a 2004, requereram a nulidade das interceções na primeira audiência, a 03 de fevereiro.



Observadores e árbitros absolvidos


Nas alegações finais, realizadas a 03 de maio, o procurador contrapôs que as escutas telefónicas foram uma peça importante no apuramento da verdade dos factos e referiu que "a maior prova vem através das escutas".

Além de Pinto de Sousa, António Henriques, António Azevedo Duarte, Francisco Costa e Paulo Torrão, foram absolvidos Luís Nunes, conselheiro do órgão de 1998 a 2004, os observadores João Penicho, Pita da Silva, José Mendonça, Manuel Nabais, Manuel da Cunha e Joaquim Soares e os árbitros António Resende, João Henriques, Marco Santos e António Fernandes.

Quantos vídeos do Youtube serão necessários procurar para se desmascarar esta (in)justiça portuguesa?

1 comentário:

k disse...

Quando vejo juízes errarem coisas banais, que nem meninos sem escolaridade, quando vejo tribunais a decidirem sem respeitar as leis da republica então sim só temos uma solução !

Portugal não merece este lixo de toga e vampiros do povo...

VOLTEM F25 DE ABRIL Portugal precisam de vocês ...

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