Irei apenas mencionar as multas directamente aplicadas a clubes, dirigentes e treinadores, não fazendo o apanhado das multas aos jogadores que já foram previamente tabeladas
1ª jornada
Vitória de Setubal
Vitória Futebol clube SAD - 1.148€ (art 187 - distúrbios do adeptos)
Vitória de Guimarães
Vitória Sport Clube - Futebol SAD - 1.148€ (art 187 distúrbios dos adeptos)
Sporting
Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD - 1.148€ (art 187- distúrbio dos adeptos)
Académica
Associação Académica de Coimbra - Futebol SDUQ,Lda - 153€ (art 119 - atraso no início ou reinício da partida)
Futebol clube do Porto
Futebol clube do Porto, Futebol SAD - 1.148€ (art 187 - distúrbios do Público)
Gil Vicente
Gil Vicente Futebol Clube - Futebol SDUQ,Lda - 1.913€ (art 117 - utilização de aparelhagem)
2ª jornada
Arouca
Pedro Emanuel - 77€ (protestos contra equipa de arbitragem)
Sporting
Sporting SAD - 1.148€ (art 187)
Gil Vicente
Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ ,Lda - 153€ (art 119 - atraso no inicio ou reinicio do jogo)
BENFICA
Benfica SAD - 1.913€ (art 117 - utilização da aparelhagem)
Benfica SAD - 1.148€ (art 187 - comportamento incorrecto do publico)
BENFICA SAD - 306€ (art 119 - atraso no início ou reinício da partida)
Ranking de multas (com 2 ª jornada incluída)
1º Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD - 3.367€
2º Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD - 2.296€
3º Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ Lda - 2.066€
4 º Futebol Clube do Porto - Futebol SAD - 1.148€
5º Vitória Sport Clube - Futebol SAD - 1.148€
6º Vitória Futebol Clube - SAD - 1,148€
7º Associação Académica de Coimbra - Futebol, SDUQ,Lda - 153€
8º Futebol Clube de Arouca - Futebol, SDUQ,Lda - 77€ (ao seu técnico)
Agora pergunto a todos os que tiveram presentes no estádio da luz, assim pode ser que alguém me consiga elucidar...em que altura é que a aparelhagem foi utilizada? É que não me recordo de ter ouvido durante o jogo ( não conta para efeitos de multa os avisos informativos (substituições, número de espectadores, tempo de desconto, marcadores de golos
até coloco aqui o artigo 117 para que possamos ler e tentar compreender qual a infracção pela qual o BENFICA foi multado no jogo anterior contra o Gil Vicente
Artigo 117.º
Utilização de aparelhagem sonora
1. O clube que utilize ou permita a utilização no decurso de jogo de aparelhagem sonora do
recinto desportivo para fins de incitamento da sua equipa ou outras finalidades não
informativas é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC
e o máximo de 50 UC.
2. Se, nos termos previstos no número anterior, a aparelhagem sonora do recinto for utilizada
para denegrir ou injuriar o clube visitante ou os seus sócios e simpatizantes ou para
incentivar ou estimular os sócios e simpatizantes do clube visitado à prática de
comportamentos objectivamente injuriosos para com o clube visitante ou os seus sócios e
simpatizantes, o clube será punido com a sanção de interdição do seu estádio a fixar entre
o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de
montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 100 UC.
3. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das multas previstas nos números
anteriores serão elevados para o dobro.
AQUI FICA A MINHA DUVIDA QUE GOSTAVA QUE ALGUÉM ME ESCLARECESSE...PORQUÊ?
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